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Atualizada RDC 347 sobre venda de álcool manipulado

MEDIDAS PREVENTIVAS

Atualizada RDC 347 sobre venda de álcool manipulado

A Resolução foi republicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31/3) para atualização do artigo 3º, que especifica as preparações oficinais permitidas.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 31/03/2020 15:25
Última Modificação: 16/04/2020 09:42

Foi republicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta terça-feira (31/3) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 347/2020, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para exposição à venda de preparações antissépticas ou sanitizantes por farmácias magistrais, as chamadas farmácias de manipulação. A reedição foi necessária para atualização e correção do artigo 3º, que especifica quais preparações oficinais podem ser vendidas ao público. 

De acordo com o novo texto da Resolução, são permitidas as seguintes preparações oficinais:  

  • Álcool etílico 70% (p/p) 

  • Álcool etílico glicerinado 80% 

  • Álcool gel 

  • Álcool isopropílico glicerinado 75% 

  • Água oxigenada 10 volumes 

  • Digliconato de clorexidina 0,5% 

Todas essas fórmulas podem ser utilizadas no combate ao novo coronavírus. Até então, somente as indústrias de cosméticos podiam fabricar esses produtos, desde que autorizadas pela Anvisa. 

Com essa medida, a Agência tem como objetivo ampliar o acesso da população a esses produtos. A autorização vigorará enquanto for reconhecida a emergência de saúde pública relacionada à Covid-19 pelo Ministério da Saúde. 

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